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Universidade Federal do Ceará
Centro de Ciências Agrárias

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PORTARIA Nº 102, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

Data de publicação: 14 de agosto de 2012. Categoria: Notícias

O Diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

a) as recomendações do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Desenvolvimento da Fazenda Experimental Vale do Curu – FEVC, em Pentecoste-CE;
b) a necessidade de estabelecer critérios que comporão o Sistema de Gestão da FEVC;
c) a normatização de ações que irão nortear as atividades administrativas da Diretoria Colegiada da FEVC, 

R E S O L V E:

Art. 1º – As solicitações de instalação de projetos de pesquisa, ensino e extensão devem ser formalizadas junto à Direção da FEVC, devendo ser acompanhadas do referido projeto, o qual será analisado previamente por uma Comissão que avaliará se o mesmo está inserido nos princípios norteadores do Plano de Desenvolvimento da Fazenda.
Art. 2º – Os projetos de pesquisa, ensino e extensão já em andamento na FEVC devem atualizar o cadastro junto à Direção da FEVC, com o envio de cópia do referido projeto.
Art. 3º – Os setores e/ou áreas que não estão vinculados a projetos em vigência são de responsabilidade da Administração da FEVC, sendo que qualquer ação nestes setores e/ou áreas só será permitida com a anuência da Administração.
Art. 4º – O Gerenciamento Administrativo da FEVC contará com um sistema contábil e de controle, vinculado à Associação Científica de Estudos Agrários – ACEG.
Art. 5º – Os veículos automotores só poderão ser conduzidos por funcionários autorizados pela Direção da FEVC.

 

Prof. Luiz Antônio Maciel de Paula
Diretor

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